De um lado Centro de Formação Profissional Empresa escola – CEFOPEC inscrita no CNPJ nº. 07.541.826/0001-07 com sede na Rua Roque Ferreira Pimenta, 197, Novo Delfino na Cidade de Montes Claros – Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente Eduardo Alves Cezar portador do CPF nº. 007.936.236-26 brasileiro casado, e por outro lado o estudante qualificado no formulário de adesão a este serviço, tem entre si ajustada e contratada a presente Consultoria Técnica que será regulada pelas clausulas e condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a realização de consultoria técnica para inscrição nos programas do PROUNI, SISU e acompanhamento de liberação de crédito educativo do FIES pelo MEC (Ministério da Educação) em que o estudante contratante tem interesse em se candidatar e a realização de sua inscrição no Sistema de Seleção do Ministério da Educação – FIES-SELEÇÃO para que o aluno possa contratar o financiamento estudantil junto ao Governo Federal para financiar um curso superior nos moldes do programa.
§ 1º - A informação de todos os dados do estudante e do seu grupo familiar bem como do avalista quando for o caso, é de inteira responsabilidade do estudante contratante.
§ 2º - O Estudante contratante deverá manter atualizado o e-mail e telefone de contato para recebimento das informações e consultas necessárias ao andamento do processo.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O Contratante deverá se preencher um formulário de adesão ao serviços aqui contratados, inserindo todos os dados necessários para realização da sua inscrição no programa oficial do MEC quando da sua abertura, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade, confiabilidade e correta informação dos dados, respondendo por qualquer fraude ou omissão que ocorrer em decorrência de informações falsas.
§ 1º - A entrega dos documentos comprobatórios na instituição de ensino e entrevista para validação das informações da inscrição é única e exclusiva responsabilidade do estudante contratante não sendo a contratada responsabilizada por dados informados errados haja visto que o cadastro é realizado na integrada conforme dados fornecidos pelo estudante contratante.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: A consultoria contratada se obriga a prestar o serviço de inscrição nos programas do PROUNI, SISU, FIES e monitoramento, acompanhamento, atualização do cadastro com os dados informados, até a efetiva realização da inscrição e sua confirmação com sucesso pelo FIES-SELEÇÃO. Findo o processo de seleção deverá complementar os dados no site oficial e gerar a ficha de confirmação de inscrição que contem a chave de segurança da inscrição no Fies.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO / INVESTIMENTO : Para a prestação dos serviços o estudante contratante deverá se cadastrar preenchendo o formulário de adesão no endereço eletrônico www.cefopec.com.br e pagar a taxa de cadastro no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para aderir a nossa lista de atendimento. Posteriormente quando for selecionado e receber a chave de segurança de inscrição, desembolsar a titulo de investimento no serviço de consultoria a quantia equivalente ao valor bruto de uma mensalidade do curso ao qual escolheu ou estiver matriculado e está solicitando o financiamento.
§ 1º - O valor da mensalidade bruta a ser desembolsado será o informado pela faculdade ao MEC no sistema do Fies e o estudante contratante deverá após inscrição/seleção informar possíveis bolsas para serem inseridas no FIES-SELEÇÃO, SISU ou PROUNI e a ficha/comprovante de inscrição com a chave de segurança será parte integrante deste contrato. Os descontos ou bolsas da faculdade/Universidade não serão considerados no cálculo dos honorários desta consultoria.
§ 2º - O valor da prestação de serviços (01 mensalidade bruta) será cobrado pelo contratado e paga pelo estudante, se a inscrição for realizada com sucesso no FIES-SELEÇÃO e pré-selecionada, selecionado no Sisu ou Prouni, independente de quem a faça a partir deste momento, caso não seja realizada a inscrição por falha do contratado, o valor não será devido de cobrança e pagamento.
§ 3º - Caso o estudante contratante cancele a consultoria após ter dado ciência no termo de adesão e neste contrato, ou transfira o serviço a terceiros, impeça o andamento do serviço ou tenha má fé para com este contrato, deverá arcar com 30% (trinta por cento) do valor bruto de uma mensalidade do curso em que estiver matriculado ou que está pleiteando, a titulo de multa contratual, não tendo nada mais a ser cobrado dele ou de outros.
§ 4º - Na hípotese de desistência, o estudante contratante poderá solicitar cancelamento deste contrato após 06 meses a contar da sua assinatura, pagando apenas a taxa de arrependimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DO SERVIÇO – Por se tratar de limite financeiro que depende de calendário próprio do Ministério da Educação, o prazo para realização dos serviços é indeterminado sendo considerado concluso quando da realização final da inscrição do estudante no FIES-SELEÇÃO e tenha a inscrição sido pré-selecionada, ou sendoselecionado(a) no Sisu ou Prouni, podendo levar de um dia a vários meses sem ônus para nenhuma das partes, sendo este contrato válido por tempo indeterminado.
CLAUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO E EFETIVO PAGAMENTO DO SERVIÇO – O estudante contratante se obriga a pagar em uma única parcela o valor acordado para a prestação dos serviços em até 24 horas da seleção da inscrição no FIES-SELEÇÃO, SISU ou Prouni e envio do comprovante de inscrição contendo a chave de segurança de inscrição ao estudante contratante.
§ 1º - O pagamento poderá ser realizado por meio de PIX ou boleto bancários enviado pelo contratado, por meio de depósito bancário em conta indicada pelo contratado ou em espécie (R$) pagos pessoalmente ao contratado sendo esta ultima mediante recibo, ou outros meios de pagamentos oferecidos pelo contratado.
§ 2º - Caso o estudante contratante não efetue o pagamento acordado em até 24 horas, deverá pagar multa de 20% (vinte) por cento do valor bruto e caso perdure a inadimplência por mais de 10 dias, poderá o contratado acionar o contratante por vias judiciais para que se cumpra o contrato.
§ 3º - Na impossibilidade comprovada pelo estudante contratante de arcar com o pagamento integralmente dentro do prazo poderá requerer ao contratado a oportunidade de dividir o valor com cartão de crédito acrescido dos encargos da administradora do cartão (via Pague Seguro, Mercado Pago ou outros meios fornecidos pelo contratado).
§ 4º - Fica rescindido e devidamente liquidado o presente contrato no momento em que o estudante contratante realizar o pagamento do valor acordado para este serviço, sendo os casos omissos resolvidos de forma amigável ou judicial no foro do contrato.
CLAUSULA SETIMA – DO FORO –A partes elegem o foro da comarca de Montes Claros – MG para dirimir todos os casos e duvidas oriundas deste contrato de prestação de serviços, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente contrato na presença de duas testemunhas para que surtam os efeitos legais.
Montes Claros, ( a data é igual a data de efetivação do cadastro de adesão)
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ESTUDANTE CONTRATANTE
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EDUARDO ALVES CEZAR
CONSULTOR TÉCNICO - FIES
Ao clicar em ACEITO, você está assinando este contrato para todos os fins legais.